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DOC. 114.8699.2209.7235

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS (RECREIO). CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DA TRABALHADORA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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