TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O
procedimento de retificação de área previsto na Lei 6.015/73, art. 213 depende da efetiva comprovação do erro na descrição perimetral constante da matrícula do bem. A pretensão de acréscimo substancial de área, agravada pela ausência de cientificação dos demais interessados, macula o procedimento, o que impõe sua anulação.
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