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DOC. 114.8143.0000.0400

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Fundamentação. Ausência. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.

«O Regional concluiu que «o pacto foi considerado nulo pelo juízo de origem, sem que haja qualquer insurgência recursal quanto à invalidade do contrato de trabalho». e registrou que as «partes de boa fé, reconhecem o saldo de 217 horas extras prestadas pelo reclamante». A reclamada não impugna estes fundamentos da decisão recorrida, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, porquanto desfundamentada a pretensão recursal. Não conhecido.»

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