TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. A c. 7ª Turma manteve a decisão regional que afastou a aplicação da indenização do CLT, art. 467, em razão de a segunda empresa ter apresentado defesa e controvertido o pleito, alegando a quitação, apesar da ausência de comprovação. O embargante reitera a divergência jurisprudencial apresentada, a qual, no entanto, não atendeu aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º, da CLT, pois o então recorrente não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, deixando de realizar a demonstração analítica da divergência apresentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito