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DOC. 114.7441.6382.9805

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE SOFREU QUEDA QUANDO CAMINHAVA EM CALÇADA DE UMA DAS RUAS DO MUNICÍPIO RÉU, SOFRENDO FRATURA EM UM DOS PUNHOS E ESCORIAÇÕES PELO CORPO. PEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EM RAZÃO DE INADEQUADO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELOS RÉUS, POR CONTA DE IMOBILIZAÇÃO ERRADA DO PUNHO, QUE PREJUDICOU A CICATRIZAÇÃO E A PIORA DA LESÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Como cediço, a Constituição da República, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos casos de danos que seus agentes, em exercício da função pública, causarem a terceiros. Para a responsabilização do ente público, basta que a vítima comprove o dano e o nexo de causalidade entre eles, sendo despicienda a prova de culpa. Nada obstante, permanece a obrigação da vítima de demonstrar a presença do nexo de causalidade entre a conduta ativa ou omissiva do réu e os alegados danos suportados.

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