TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória. Recurso que ataca dois atos judiciais, sendo o primeiro uma decisão, que versa sobre os quesitos apresentados pelas partes, e o segundo um despacho, que versa sobre os honorários periciais. Quanto ao primeiro ponto, tem-se que o recurso é intempestivo, eis que a decisão foi proferida em 22/08/2024 e a agravante foi dela tacitamente intimada em 04/09/2024. Recurso interposto em 29/10/2024, quando já se encontrava ultrapassado o prazo recursal estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. Quanto ao segundo ponto, onde o agravante pugna pela redução dos honorários periciais, tem-se que não há qualquer conteúdo decisório no expediente impugnado. Sequer houve homologação dos honorários. A determinação é para que se aguarde o decurso do prazo para que o Município se manifeste a respeito da proposta de honorários formulada. Recurso não conhecido.
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