TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. NULIDADE DA PROVA PERICIAL.
Não reconhecimento. A realização da perícia por médico sem especialização na área específica de psiquiatria não retira a higidez do laudo. A parte não demonstra a imprestabilidade do estudo desenvolvido pelo perito judicial, que reúne conhecimento técnico ou científico suficiente para contribuir com a elucidação dos fatos controvertidos. Precedentes do STJ. O perito judicial possui formação adequada, sendo graduado em Medicina, especialista em Perícias Médicas e Medicina Legal, além de ter realizado curso em Clínica Psiquiátrica. Objeção rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito