TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Recurso defensivo. Desclassificação. Cabimento. Insuficiência probatória no tocante à traficância. Policiais que viram apenas o apelante trocando coisa não identificada com terceiro, não sendo possível saber se comprava ou vendia algo. Negativa de tráfico pelo réu não infirmada seguramente pela prova. Quantidade pequena da droga apreendida, compatível com a destinação ao uso próprio. Se é verdade que muitos usuários também são traficantes, o reverso é igualmente verdadeiro, ou seja, traficantes ou ex-traficantes são frequentemente usuários e adquirem drogas para seu próprio consumo. Assim, a recidiva, de si, não significa que aquela droga se destinasse à comercialização. Não demonstrada de forma segura a destinação da droga ao tráfico, impõe-se a desclassificação. Recurso provido
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