TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES.
Decisão que determina o cumprimento integral da obrigação imposta em sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária. Insurgência do executado. Desacolhimento. Print de tela que não comprova a transferência de titularidade conforme sentença. Inaplicabilidade da Súmula 410/STJ. Ciência inequívoca do devedor sobre a obrigação e incidência da multa. Desnecessidade de intimação pessoal diante da manifestação ativa e interposição de agravo. Razoabilidade do valor da multa e do respectivo limite. Seja como for, exceto teratologia, o que não ocorre, este momento não permite discussão sobre astreinte, observando-se, no momento oportuno, o art. 537, § 1º do CPC. Recurso desprovido
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