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DOC. 114.5832.2124.3192

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Ação movida por Herdeira. Sentença de procedência. Inconformismo Réus. Não acolhimento. Manejo de agravo de instrumento frente a sentença de primeira fase de prestação de constas que se mostra adequado. Ilegitimidade ativa. Inocorrência. Única Herdeira que possui legitimidade para exigir contas de gestor de recursos financeiros da autora da herança. Herdeira que se confunde com a pessoa da inventariante. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Pessoa jurídica (ME) constituída pelo gestor dos recursos. Investimentos que se protraíram no tempo. Solicitações de transferência bancária que são suficientes ao ajuizamento da ação de prestação de contas. Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho que ordena a citação e faz retroagir a interrupção ao ajuizamento da ação. Dever de prestar contas configurado. Decisão mantida. Recurso não provido.

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