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DOC. 114.5730.1000.8600

STJ. Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta». Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.

«1.- Para a composição da marca «PortaPronta» a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade. 2.- Adequado o registro realizado pelo INPI, com a observação de que «concedida sem exclusividade de uso dos elementos normativos». 3.- Recurso Especial improvido.»

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