TJRJ. Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos embargos. Doação a descendente. Má-fé da doadora, ainda que sem registro prévio da penhora. Fraude à execução. Ineficácia da alienação originária que não contamina automaticamente as alienações posteriores. Necessidade de registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do imóvel ou de comprovação de má-fé do terceiro adquirente. Precedentes do STJ. Donatário que não figurava na execução quando formalizada a alienação à apelada. Certidões acostadas que não indicam a existência de restrição em nome do vendedor ou na matrícula do imóvel. Inviável a constatação de impedimento à aquisição do bem. Não caracterizada a má-fé da adquirente. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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