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DOC. 114.5001.6851.1066

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos materiais e morais. Fraude bancária. Cerceamento de defesa afastado. Desnecessidade de depoimento pessoal da autora. Falha na prestação do serviço. Dano moral reconhecido. 1 ¿ Inafastável a responsabilidade civil da instituição financeira tal como reconhecido pela sentença. 2 ¿ Serviço que é defeituoso por não garantir a segurança que dele se espera. art. 14, §3º do CDC. 3 ¿ Fortuito interno que não afasta o dever de indenizar, não havendo falar em culpa da vítima ou de terceiros, deixando a instituição financeira de se desincumbir do ônus da prova previsto no aludido §3º. Enunciados 479 e 94 da Súmula do STJ e TJRJ, respectivamente. 4 ¿ Dano moral evidente, haja vista a angústia e apreensão da consumidora ao se ver envolta em fraude bancária. 5 ¿ Verba compensatória fixada em R$ 8.000,00, revelando-se mais consentânea com a extensão dos danos e que se mostra razoável, autorizando-se a compensação com os valores confessadamente creditados em favor da consumidora. 6 ¿ Provimento parcial do 1º recurso e desprovimento do 2º apelo.

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