Carregando…

DOC. 114.4274.5000.0200

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral vertical. Gestão por injúria praticada pelo empregador. Reparação do dano moral devida por ofensa à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput». CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.

«1. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (CF/88, art. 5º, V e X). 2. Os elementos dos autos dão conta de que as testemunhas ouvidas confirmaram que o empregador publicamente utilizava palavras de baixo calão para se dirigir aos empregados, demonstrando até mesmo seu racismo ao chamá-los pejorativamente de «nordestinos». e de «baianos burros». 3. A gestão por injúria ficou caracterizada nos autos, quando o correto seria o tratamento respeitoso e com urbanidade A relação de subordinação não constitui salvo conduto ou autorização para que o superior hierárquico ofenda seus subordinados. 4. A gestão empresarial dos recursos humanos com base no assedio moral revela tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com a função social da empresa, mandamentos insertos na Constituição Federal (CF/88, arts. 1º, III e IV, XIII e 170, «caput» e III).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito