STJ. Falência. Depósito elisivo. Lei 11.101/2005, art. 98, parágrafo único.
«5. Caso o devedor opte por afastar o pleito falimentar mediante o instrumento do depósito elisivo (sediado no Lei 11.101/2005, art. 98, parágrafo único), assiste-lhe a oportunidade de promover esse depósito levando em conta o valor que entende efetivamente devido e de manifestar o seu inconformismo acerca da quantia excedente na sua contestação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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