STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Dilargado interregno entre a data da segunda praça e a data do deferimento da adjudicação. Razoabilidade da utilização da data da intimação do deferimento da adjudicação como «dies a quo» da contagem do prazo. CPC/1973, art. 746.
«2. Caso concreto em que, no entanto, faz-se excepcionada a regra, contando o lapso para a oposição da defesa da intimação do devedor acerca do deferimento do pedido de adjudicação, privilegiando-se devido processo legal e seus corolários, o contraditório e a ampla defesa, em face do dilargado interregno entre a data da 2ª praça e a assinatura do auto de adjudicação (cinco meses).»
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