STJ. Denúncia. Aditamento. Ausência de descrição de fatos novos. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Validade da interrupção do prazo prescricional pelo recebimento da denúncia posteriormente aditada. CP, art. 117, I.
«2. O aditamento da denúncia não torna nula a primeira exordial acusatória apresentada, razão pela qual mantém-se a interrupção do prazo prescricional decorrente do seu recebimento (CP, art. 117, I).»
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