TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA EVIDENCIADA. RECONHECIMENTO INFORMAL EM DESCONFORMIDADE COM O CPP, art. 226. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SEGURAS DE AUTORIA. CONDENAÇÃO REVERTIDA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Ação penal julgada procedente para condenar Wendell dos Santos Mota por roubo circunstanciado, com base no art. 157, §2º, II, do CP. A defesa interpôs apelação pleiteando absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a concessão de regime semiaberto.
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