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DOC. 113.9500.0688.0506

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL.

Conquanto o excesso de prazo não justifique, neste momento, vício capaz de ensejar a extinção dos efeitos do tombamento provisório que recai sobre o imóvel de propriedade dos impetrantes, igualmente não se mostra coerente obrigar o munícipe a esperar indefinidamente pela atuação do Poder Público. Documentos atestam que o processo de tombamento teve início em meados de 2016, cujo último andamento data do mês de fevereiro de 2020, quanto se deu a conclusão da fase de instrução. Razoável fixação de prazo de 30 dias para a parte impetrada tomar as providências cabíveis e proferir decisão final sobre o tombamento do imóvel. Segurança parcialmente concedida no 1º grau. Sentença mantida.

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