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DOC. 113.8556.6246.2518

TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Cruzeiro. Agente Comunitário de Saúde. Horas extraordinárias. Jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Excedente deve ser remunerado, nos termos do art. 7º, XVI, da CF, que prevalece sobre o art. 131, da Lei Municipal 4.586/2017. Base de cálculo é a «hora normal» de trabalho, que deve ser compreendida como a remuneração global do servidor, vez que compõe a hora normal todas as verbas recebidas habitualmente. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido

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