Carregando…

DOC. 113.8523.8097.7618

TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 339. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ POR ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS, AO ARGUMENTO DE QUE A PROVA ESTÁ BASEADA UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS COM RESERVAS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, ANTE A PRESENÇA DA PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ATINENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA.

Trata-se de recurso de apelação, interposto pela ré, Suely Francisca dos Santos Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 233), prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 339, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forense e da taxa judiciária, sendo suspensa a exigibilidade, ante a concessão da justiça gratuita, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito