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DOC. 113.7100.9000.7300

STJ. Tributário. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Compra e venda de veículos e recebimento de automóvel como parte do pagamento. Operação mercantil. Ausência de prestação de serviços. Inaplicabilidade do disposto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III. Lei 9.716/1995, art. 5º. Lei 9.249/1995, art. 20.

«1. As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são, em regra, respectivamente, 8% e 12% da receita bruta. Para as atividades previstas no inciso III do § 1º do art. 15, no entanto, as bases de cálculo dos tributos corresponderão a 32% da receita bruta.

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