STJ. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão publicado sem constar o voto vencido. Embargos de declaração opostos postulando complementação da peça faltante. Intempestividade. Erro material. Posterior retificação, de ofício, por decisão do relator, para integração do voto minoritário. Republicação do acórdão. Prazo recursal. Embargos infringentes interpostos. Tempestividade reconhecida. CPC/1973, arts. 463, I, 530 e 535.
«I. Determinado de ofício, pelo relator, a republicação do acórdão para a integração do voto vencido que faltara na primeira publicação, consideram-se tempestivos os embargos infringentes opostos ao aresto republicado, desprezada a anterior intempestividade dos aclaratórios da mesma parte, superada que ficou pela própria iniciativa do órgão judicial na correção de erro material cartorário. II. Agravo regimental provido, para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando ao Tribunal de Justiça a apreciação dos embargos infringentes.»
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