STJ. Servidor público. Administrativo. Estágio probatório e estabilidade. Conceito. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CF/88, art. 41. Emenda Constitucional 19/1998.
«... Inicialmente, cumpre esclarecer que a estabilidade e o estágio probatório são institutos distintos: enquanto a estabilidade no serviço público é o «direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício» e aprovação em avaliação especial de desempenho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 17ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 570/571), o estágio probatório «é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero» (ob. cit. p. 573).
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