TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.
Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato 351630356-1. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Instrumento juntado que não comprova a legítima contratação pela consumidora. Movimentações digitais que ocorreram de forma seguida e instantaneamente, não sendo crível a tese de contratação válida sustentada pelo banco réu. Crédito em favor da autora que não conduzia à validade do contrato. Nulidade do contrato e inexigibilidade das parcelas reconhecidas. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Segundo, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face da consumidora uma conduta comercial violadora da boa-fé. E a realização da contratação deixou escancarado um método comercial sem a devida cautela. Terceiro, reconhece-se a ocorrência de danos morais. Ineficiência no atendimento oferecido à autora e permanência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos objetivos da compensação da vítima e inibição do ofensor, fixa-se o valor da reparação por danos morais em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, autoriza-se a compensação. Os valores comprovadamente revertidos em favor da autora serão compensados com aqueles alcançados na presente ação. Ação julgada procedente em segundo grau.
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