TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Sentença absolutória. «in dubio pro reo». Prova duvidosa. Condenação.Impossibilidade. Desprovimento do apelo ministerial. Decisão unânime. CPP, art. 386, V e VII. CP, art. 129, § 2º IV.
«O conjunto probatório dos autos se revela duvidoso, e sem o condão de autorizar a decisão condenatória pleiteada na exordial e nas razões recursais do Ministério Público, por isso que inexistem nos autos elementos de convicção que demonstrem a saciedade quem começou a briga, sendo certo que tanto a suposta vítima, como o ora apelado, saíram gravemente feridos por causa de uma simples discussão de trânsito, que jamais deveria ser levada a este extremo no caso de pessoas civilizadas.
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