TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUTOR QUE FAZ JUZ À EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1-
Trata-se de ação na qual alega o autor que realizou a adoção de Kaylanne Mendes da Silva Siqueira de Melo, em 08/10/2002. Narra ser médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes e que lhe foi concedido o auxílio-adoção previsto na Lei 8.490/13. Sustenta que, quando a menor se encontrava com 17 anos e 4 meses de vida, teve o auxílio suspenso (fevereiro de 2020) e que, mesmo após os 18 anos, o auxílio pode perdurar até os 24 anos, desde que preenchidos os requisitos por lei. Requer a condenação do Município a conceder o benefício e o pagamento dos valores atrasados;
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