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DOC. 113.4323.5264.7810

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O

Tribunal Regional concluiu, a partir do acervo fático probatório dos autos, pelo deferimento da estabilidade provisória acidentária, nos termos da Súmula 378/TST, II, porque entendeu ocorrido acidente de trajeto, com afastamento superior a 15 dias, ainda que a reclamada não tenha emitido a CAT, o que ocasionou na concessão de auxílio-doença comum, e não no auxílio-doença acidentário. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

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