TJRJ. Habeas Corpus. Paciente com prisão preventiva decretada pela prática dos crimes do art. 129, art. 217-A e 147, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/06. Acusado supostamente, submete sua ex-companheira e filhos a uma rotina de práticas cruéis e degradantes, que incluíam os crimes injúria, maus-tratos, oferecimento de bebidas a menor, ameaça, lesão corporal e até mesmo estupro de vulnerável. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar - prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração delituosa. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima. Resolução CNJ 253/18, em consonância com a «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34). Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Circunstâncias denotam que a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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