TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - RES ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPÍO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECOTE DA QUALIFICADORA ESCALADA - NÃO CABIMENTO - ESFORÇO INCOMUM EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE - INVIABILIDADE. -
Comprovadas a materialidade e autoria, notadamente pelas palavras da vítima, corroboradas pela confissão extrajudicial do réu não há falar em absolvição por ausência de provas. - A apreensão da res na posse do acusado inverte o ônus da prova. - Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância se não restaram preenchidos os requisitos necessários notadamente quando o valor da res não pode ser considerado ínfimo. - A realização de exame técnico não se mostra indispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, que pode ser demonstrada por outros meios de prova, especialmente a prova oral. - Evidenciado que o acusado se valeu de vias anormais e de esforço incomum para ter acesso à res furtiva, inviável o decote da qualificadora da escalada. - Nos termos da Súmula 231/STJ, incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da incidência de circunstâncias atenuantes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito