TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA . RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR ESCOLHER O FORO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG em face da Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de ação de cobrança ajuizada por consumidora contra instituição financeira. O Juízo Suscitado declinou de sua competência, sob o fundamento de que a autora deveria propor a ação no foro de seu domicílio ou no do réu, enquanto a Juíza Suscitante sustentou que a competência era relativa, sendo facultado à consumidora ajuizar a ação na comarca onde a ré possui filial.
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