TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTE NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00. 1)
Para concessão da tutela de urgência, é necessário que o Magistrado averigue a presença da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) Ausência de prova contundente quanto às assertivas da Agravante relacionadas à inviabilidade de instalação do serviço, mostrando-se imprescindível a dilação probatória, de modo que deve prevalecer a decisão do Juízo a quo, especialmente por envolver serviço essencial. 3) Insurge-se a Agravante também do prazo fixado para o cumprimento da decisão, entendendo-o como exíguo, 4) Prazo que não se mostra diminuto para fins de adoção das medidas necessárias à substituição do poste, especialmente porque envolve segurança do consumidor. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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