TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA SE ESGOTA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENTIDA PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE CONDENADA DEFINITIVAMENTE EM REGIME INICIAL FECHADO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Paciente iniciou o cumprimento de pena definitiva em regime fechado. 2. Insurgência contra o fato de o juízo de origem ter declinado da competência para analisar pedido de prisão domiciliar. Não acolhimento. Competência do juízo da causa para analisar pedidos referentes ao cumprimento da pena se esgota com o trânsito em julgado da condenação, devendo eventuais pleitos dessa natureza serem dirigidos ao juízo das execuções criminais. 3. Pretendida prisão domiciliar. Não conhecimento. Inconformismos em sede de execução penal devem ser suscitados via agravo de execução, não se prestando, o habeas corpus, como substituto de recurso próprio. Ausência de flagrante ilegalidade. Paciente cumpre pena em regime fechado e a LEP, art. 117 prevê o benefício almejado somente a sentenciados que cumprem pena em regime aberto. 3. Ordem não conhecida, não sendo caso de habeas corpus de ofício
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito