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DOC. 112.8932.3000.1700

TJRJ. Roubo. Tentativa. Absolvição imprópria. Imposição de medida de segurança pelo prazo mínimo de três anos. Apelo defensivo pugnando pelo reconhecimento da desistência voluntária e, subsidiariamente, a redução da medida de segurança para 1 (um) ano. CP, arts. 14, II, 96, 97 e 157, «caput».

«1. Não merece prosperar o reconhecimento da tese de desistência voluntária. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que o roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, na medida em que, após ser perseguido por populares, se viu obrigado a livrar=se da bolsa. 2. Todavia, ciente de que o Estado não fornece o melhor tratamento para seus doentes e que muitas das vezes o regime de internação piora a condição deles, entendo que a reavaliação da medida de segurança imposta na sentença deverá ocorrer no menor espaço de tempo possível previsto em lei, qual seja, 1 (um) ano, sob pena de vir a ser excessivamente penoso a restrição da liberdade do apelante. 3. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento.»

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