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DOC. 112.8771.8238.9467

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - FHEMIG - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - MENOR SÍMBOLO -TERMO INICIAL- DATA DO LAUDO PERICIAL- SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.

Fará jus ao pagamento do adicional de insalubridade a servidora, por expressa previsão legal, e, ainda por ter comprovado através da prova pericial a exposição permanente aos agentes nocivos à sua saúde. 2. Com a supressão do símbolo NQP-IV, deve ser utilizado como base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade o menor símbolo correspondente aos vencimentos estipulados pela Lei 15.786/2005. 3. Diante da impossibilidade de utilizar o parâmetro pretendido pela apelante e ausente insurgência pela aplicação da base de cálculo pelo menor símbolo dos vencimentos da Lei n.15.786/05, deve ser mantida a sentença que fixou como base de cálculo o vencimento básico da servidora. 4. Conforme entendimento firmado pelo STJ o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data de conclusão do laudo pericial. 5. Sentença parcialmente reformada.

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