TJSP. Ação de resolução de contrato de venda e compra de área rural, cumulado com a imissão na posse e perdas e danos - Decisão de procedência - Competência da justiça comum - Hipótese de incidência dos 104, I a III, 307 e 356 do Código Civil, e por atração extensiva dos arts. 1.365, parágrafo único e 1.428, parágrafo único do aludido diploma, conjugados com a exceção inserta no Lei 5.709/1971, art. 1º, § 2º, III, redação incluída pela Lei 13.986/1920 - Empresa estrangeira com sede e administração no país equiparada à nacional desde 11/01/2003 - Inteligência dos arts. 1.126, 1.134 e 1.137 do Código Civil - Licitude da dação feita pelos devedores em pagamento de financiamento preexistente, aceita pelo credor, para extinção da dívida consolidada e legalidade do negócio da revenda superveniente da propriedade - Operações autônomas e independentes - Inoponibilidade de reserva mental ou arrependimento - Nulidades e/ou invalidades não caracterizadas - Disposições de natureza patrimonial e disponíveis, polarizadas por empresários do setor dos agronegócios, dotados de elevada capacidade e expertise nos temas, peritos na arte do ofício - Incontrovérsia do inadimplemento das parcelas do preço conducente à dissolução do vínculo jurídico e a inversão da posse - Direito potestativo do art. 475 do Código Civil - Ocupação de má-fé - Impossibilidade de indenização ou retenção por benfeitorias, havendo convenção de renúncia expressa - Exigibilidade da cláusula penal prefixando as perdas e danos - Sentença mantida - Recurso não provido
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