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DOC. 112.6604.3598.5790

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. PENHORA DE BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

Pretensão do Município de Roseira de ver a embargante condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nos princípios da causalidade. Admissibilidade. Constrição do imóvel que ocorreu em razão de constar em seu registro o nome do antigo proprietário e réu em ação civil pública. O adquirente do imóvel, ao não providenciar a transcrição do título na repartição competente, expõe o bem à indevida constrição judicial em demanda ajuizada contra o antigo proprietário. Atribuição dos encargos de sucumbência à embargante. Incidência da Súmula 303/STJ e do Tema 872 do STJ. Precedentes desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Município provido.

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