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DOC. 112.5821.8000.0900

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Crime contra a fauna. Apreensão na residencia do réu de um Curió. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 23, VII e 109, IV. Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III.

«1. Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, suscitado.»

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