TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, arts. 2º, 607 e 608.
«Réu condenado a sessenta anos de reclusão, em regime fechado, como incurso nas penas do art. 121, § 2°, I, III e IV, duas vezes, na forma do CP, art. 69. Interposição de protesto por novo júri e de recurso de apelação. Inadmissão do primeiro à vista da sua extinção pela Lei 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, uma vez que o julgamento do réu ocorreu após a sua entrada em vigor. Norma de natureza híbrida, significando dizer que se aplica à hipótese a norma vigente na época do fato, ainda que o julgamento tenha ocorrido após a vigência da Lei 11.689/08, em homenagem ao princípio constitucional da irretroatividade de norma penal que acarrete prejuízo para o réu. Recurso a que se dá provimento para admitir o protesto por novo Júri e determinar que o acusado seja submetido a novo julgamento.»
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