TJSP. APELAÇÃO -
Ação reivindicatória - Procedência - Usufrutuário que pretende a posse do imóvel - Possibilidade, já que se trata de direito real - Precedente do STJ - Pretensão do autor a ser dispensado de arcar com as benfeitorias erigidas pelo réu no período de posse - Posse exercida de boa-fé - Réu que adquiriu direitos sobre o imóvel, que estava abandonado - Necessidade de ressarcimento, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença - Possuidores de boa-fé - Direito ao pagamento de indenização por benfeitorias erigidas no bem, com reconhecimento do direito de retenção - Exegese do art. 1.219 do Código Civil - Recurso de terceiros interessados, que afirmam ser nu-proprietários do imóvel, e querem ver declarado esse direito - Questão que extrapola a lide principal, e que poderá ser objeto de ação autônoma - Sentença mantida - Recurso dos terceiros interessados não conhecido, e do autor não provido.
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