TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, intentada por policial militar reformado contra o Estado do Rio de Janeiro, visando seu retorno à atividade mediante readaptação. Sentença de improcedência. Insurgência do autor que não prospera. Conjunto probatório que indica a legalidade do ato administrativo de reforma, embasado que foi em laudo pericial emitido pela Junta de Saúde da PMERJ, que concluiu pela incapacidade definitiva para o serviço policial militar. Prova pericial produzida no curso da demanda que apontou ter a patologia do autor, que fundamentou o laudo da Junta de Saúde da PMERJ, no sentido da incapacidade definitiva para o serviço militar era, ao tempo do exame, irreversível. Pretensão de retorno à atividade, mediante readaptação, ainda que examinada sob o viés da medida de reversão, prevista no 108 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, que não pode ser acolhida, ante o transcurso do prazo de dois anos do ato de reforma do militar, previsto no §1º daquele dispositivo legal. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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