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DOC. 112.3090.5696.0675

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Impugnação acolhida na origem para reconhecer o excesso de execução. Apelo que devolve à apreciação desta instância as penalidades impostas na fase de conhecimento em razão da litigância de má-fé. Multa de 1%. Condenação direcionada exclusivamente ao patrono da apelada. Excesso corretamente reconhecido nesse âmbito. Indenização de 20% imposta à recorrida. Questão não mencionada expressamente no acórdão proferido na apelação 0037213-77.2009.8.26.0114. Todavia, com a manutenção integral da sentença, nos termos do art. 252, do Regimento Interno, à evidência, tal penalidade foi mantida. Quantia que permanece devida e integra o débito exequendo. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em razão do acolhimento da impugnação. Pleito de redução. Impossibilidade. Fixação que deve ocorrer sobre o montante cobrado em excesso. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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