TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 15.910/2022. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71008802191. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recursos inominados interpostos pela autora e pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à servidora temporária, determinando o pagamento das parcelas vencidas entre 16/08/2018 e 09/06/2022. A autora busca a alteração do termo inicial da condenação para os anos de 2016/2017. O Estado pugna pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela limitação do pagamento ao período posterior à vigência da Lei Complementar 15.910/2022.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito