STJ. Suspensão do processo. Citação por edital. Réu citado por edital. Não comparecimento. Prova testemunhal. Produção antecipada de provas. Carência de fundamentação acerca da necessidade da medida. Urgência não comprovada. Anulação das provas produzidas por antecipação. Precedente do STJ. CPP, art. 366.
«I. Hipótese em que o acusado, citado por edital, deixou de comparecer à audiência de instrução, tendo sido aplicada a regra do CPP, art. 366, com a determinação de produção antecipada das provas testemunhais.
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