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DOC. 112.2001.1000.1100

TST. Insalubridade. Adicional. Técnico em radiologia. Base de cálculo. 40% sobre o salário profissional. Lei 7.394/85, art. 16. Decreto 92.790/86, art. 31. CLT, art. 189.

«Nos termos do que dispõem os arts. 16 da Lei 7.394/1985 e 31 do Decreto 92.790/86, o adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Por outro lado, é irrelevante o fato de o reclamado ser ente da Administração Pública indireta – autarquia estadual -, pois a pessoa jurídica de Direito Público, ao contratar empregados nos moldes da CLT, fica despida do poder de império e sujeita-se ao regime próprio das pessoas jurídicas de Direito Privado. Recurso de revista conhecido e provido.»

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