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DOC. 112.1417.1385.4316

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Cuida-se de pleito de obrigação de fazer consistente em disponibilização de mediador escolar e psicopedagogo, a fim de garantir a educação inclusiva dos autores. Tendo em vista as condições especiais que afligem os autores, a concretização do direito social à educação é dever jurídico cuja execução se impõe com ainda mais urgência ao Poder Público. O caráter de absoluta prioridade, conferido pela CF/88 à criança, ao adolescente e ao jovem quanto ao gozo dos direitos fundamentais, em pertinência o direito à educação, traduz-se em direito individual indisponível, não suscetível de supressão em prol de interesse público secundário. Súmula 59 TJ/RJ. Desprovimento do recurso.

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