TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Não comprovação dos pressupostos da impetração. Infração de trânsito pela recusa à submissão ao teste etilômetro. Violação ao art. 277, §3º c/c CTB, art. 165-A. Alteração de entendimento, diante do tema 1.079 do STF, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. Prevalência do precedente vinculante, que confere higidez ao auto de infração lavrado pela recusa em se submeter ao teste etilômetro. Prescrição. Não configuração. Inteligência dos arts. 22 e 23 da Resolução 182/2005 do CONTRAN, que estabelecem o prazo de 5 anos para a aplicação da sanção de suspensão do direito de dirigir. Ausência de provas de que a impetrante não teve acesso ao procedimento. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não configuração dos pressupostos para a impetração. Sentença mantida.
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