TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO PAULIANA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO. AUSENTE CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se confirmou a inexistência de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial fundada em nota promissória. A parte embargante sustentou omissão e contradição no julgado, alegando que o próprio executado “destravou” a suspensão da execução e que já houve manutenção da anulação da renúncia à herança em ação pauliana. Sustentou que o prazo prescricional transcorreu por mais de quatro anos sem impulso útil do credor.
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