TJRJ. Inventário. Destituição do inventariante. Demora no andamento do feito. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 995.
«Conquanto o julgador possa destituir, de ofício, destituí-lo do cargo, tal medida, por cautela, deve ser precedida de contraditório, a fim de que o inventariante possa declinar os motivos que o levaram a não cumprir, a contento, a determinação judicial. Circunstâncias do caso que recomendam nova oportunidade ao inventariante para concluir seus trabalhos. Recurso conhecido e provido.»
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