TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao adicional de insalubridade, o TRT concluiu que « os efeitos nocivos do agente insalubre ao qual estava exposto o reclamante não foram neutralizados pelos equipamentos de proteção individual fornecidos, levando-se em conta inclusive as datas em foram disponibilizados para o autor. Não há prova em sentido contrário [...]. Por mero corolário, também é devida a retificação do PPP «. A parte agravante, por sua vez, defende que «realizou a entrega de EPIs capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres". Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos pretendidos pela parte, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT concluiu que «houve sonegação de parte do intervalo intrajornada". Já a agravante defende que o intervalo foi regularmente gozado pelo reclamante. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos termos pretendidos pela parte, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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